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  • 06/05/2025 19:42

Bolsa Atleta: projeto de lei é aprovado pelo Legislativo catarinense

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, nesta terça-feira, o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado que cria a Bolsa Atleta Estadual. Desenvolvido pela equipe técnica da Fesporte, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, o programa irá beneficiar mais de 1000 atletas e paratletas catarinenses. O investimento previsto é de R $ 8,4 milhões ao ano, em bolsas que variam de R $ 350,00 a R $ 1.500,00.

A intenção é criar uma situação mais confortável para os atletas, especialmente em idade escolar, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas, ao bom desempenho esportivo, aliado aos bons resultados nos estudos: "Estamos muito felizes com a aprovação. Foi um trabalho de várias secretarias, onde conseguimos criar um projeto que atende aos anseios dos atletas e da comunidade esportiva catarinense ", disse Kelvin Soares, presidente da Fesporte.

O programa comum como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior. Além do incentivo à prática desportiva, a busca-se incentiva que os atletas se mantenham regulares no ensino. O programa também beneficiário dos atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo com clubes e entidades catarinenses. Foram considerados sete categorias que podem ser pleiteadas por atletas e paratletas.

São incluídos alguns requisitos, de preenchimento cumulativo, todos não intuito de atender aos atletas e paratletas com destaque em competições e que, preferencialmente, vinculados vinculados ao esporte escolar. Ainda comum que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva, como forma de incentivos bons condutas.

Em duas hipóteses o valor da bolsa terá um acréscimo de 20%: no caso das modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para uma competição; também para os atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovam estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior.

O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de Santa Catarina não será impedido de receber benefício semelhante no âmbito do Governo Federal ou governos municipais. O edital completo deve ser anunciado ainda em janeiro de 2022.

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